Artigo: Hackers: ameaça ou proteção para a Segurança da Informação?
Por Higor Vinícius Nogueira Jorge*
No
auge da Guerra Fria, que se caracterizava pelo antagonismo entre
Estados Unidos e União Soviética, pesquisadores militares
norte-americanos estudavam a criação de um sistema de comunicações
entre os órgãos do governo que fosse pouco vulnerável. A idéia era que
computadores ficassem interligados e descentralizados e, caso algum
deles fosse destruído pelos inimigos, os demais continuariam a funcionar
normalmente. Em 1969 criaram a ARPAnet que interligava grandes
universidades do país.
No início da década de 90 o Conseil Européen pour la Recherche Nucléaire (CERN) criou o Word Wide
Web (www) com o objetivo de padronizar a difusão de documentos. A
partir deste período começa a ocorrer a exploração comercial da internet
e este instrumento, cada vez mais, passa a fazer parte do cotidiano das
pessoas, de uma forma geralmente positiva, mas algumas vezes criando
riscos, temores e prejuízos.
Neste
sentido certas ações, consideradas prejudiciais aos usuários de
computadores, passaram a ser deflagradas por pessoas com os mais
diversos interesses.
Surgem os vírus, as invasões de sistemas e outras ações consideradas danosas aos usuários de computadores.
Algumas
destas condutas, em razão de serem previstas no Código Penal, são
consideradas criminosas. Surgem nestes casos os crimes cibernéticos,
também chamados de crimes de informática, crimes cometidos por meio
eletrônico, crimes de alta tecnologia, cyberdelitos, dentre outros.
Cabe
esclarecer que não existe um rol taxativo de denominações para este
tipo de crime e por isso são utilizados os mais diversos termos.
Quanto
aos autores destas ações lesivas a palavra hacker passa a ser utilizada
com freqüência, principalmente relacionando estas pessoas com invasões
de computadores, adulteração de softwares e prática de golpes pela
internet.
Tecnicamente,
chamar de hackers aqueles que praticam crimes por computadores, como
temos visto diariamente, é um grande equívoco.
O
termo hacker inicialmente era utilizado para caracterizar pessoas com
grande capacidade de lidar com eletrônica, que conseguiam articular as
mais variadas soluções para os problemas que surgiam. Com o advento da
informática passou a abarcar indivíduos com muito conhecimento sobre
computadores e que, pelo conhecimento profundo nestas áreas, acabavam
colaborando com a evolução de computadores, equipamentos e softwares,
com destaque aos softwares livres, considerados uma importante bandeira
para eles.
Na
atualidade grandes empresas começaram a contabilizar os prejuízos
proporcionados por incidentes relacionados com a segurança corporativa,
em especial com a segurança da informação e por isso passaram a
contratar pessoas com grande conhecimento nesta área. Este tipo de
especialista chamado Chief Security Officer (CSO), que significa diretor
de segurança, tem a finalidade de estabelecer normas de segurança para
que a empresa fique protegida de ameaças, danos ou acessos indevidos as
suas informações sensíveis.
A
partir do momento que se vislumbra que hackers são pessoas com grande
conhecimento em computadores e seus sistemas, é possível relacionar os
hackers aos CSOs, principalmente pelo grande conhecimento na área e pela
capacidade de ambos utilizarem o conhecimento técnico de forma positiva
para a empresa.
De
acordo com a ética hacker, que é um conjunto de princípios criados para
direcionar a atuação das pessoas com grande conhecimento em
informática, a palavra hacker também pode ser utilizada para definir
pessoas com grande conhecimento em outras áreas, como por exemplo, na
arte ou no esporte.
É
importante ressaltar que existe em diversos países, inclusive no
Brasil, a possibilidade de passar por uma certificação denominada
Certified Ethical Hacker (CEH) ou certificação de hacker ético, que
identifica profissionais com habilidades para proteger e encontrar
vulnerabilidades em sistemas.
Com
relação a investigação de crimes cibernéticos, levando em consideração o
aumento na prática destes crimes, no âmbito de atuação da Polícia
Federal e da Polícia Civil dos Estados, órgãos que possuem a finalidade
de promover a investigação criminal (conforme prevê o artigo 144 da
Constituição Federal), tem se considerado uma necessidade imperiosa a
preparação dos seus policiais para a apuração destes crimes, por
intermédio das Academias de Polícia e também que se leve em consideração
esta característica dos candidatos nos próximos concursos públicos. No
sentido das definições apresentadas neste texto, os especialistas neste
tipo de investigação podem ser denominados hackers da investigação
criminal.
Apesar
das definições apresentadas sobre hackers, alguns insistem em utilizar a
palavra para definir pessoas que utilizam computadores para acessar
remotamente outros computadores, quebrar o sistema de segurança de um
software, obter informações sigilosas das vítimas, programar vírus,
desfigurar sites ou praticar outros crimes cibernéticos. Na verdade os
indivíduos que realizam estas práticas são considerados crackers.
A
palavra cracker foi criada no ano de 1985, por hackers que não
concordavam com a utilização do termo hacker pelos meios jornalísticos
para definir usuários de computadores que praticassem ações consideradas
ilegais ou causassem transtornos para outras pessoas.
Um
grande problema relacionado com a atuação dos crackers reside no fato
de que algumas de suas condutas que causem transtornos a outros usuários
de computadores, em razão da inexistência de previsão legal, não são
consideradas criminosas e por esse motivo, no âmbito penal, não é
possível que sejam punidas[i].
Os
hackers e os crackers geralmente são muito parecidos em relação ao
conhecimento aprofundado em informática. A grande diferença reside no
fato de que os hackers realizam atividades positivas, não criminosas,
muitas vezes com a intenção de colaboração com algum atividade lícita ou
com a proteção das informações sensíveis que possam ser acessadas
indevidamente, enquanto a motivação dos crackers é no sentido de
realizar ações prejudiciais e auferir lucros ilícitos.
Existem
também os phreakers que se caracterizam pela capacidade de ludibriar as
empresas de telefonia para conseguir ligar gratuitamente ou monitorar
ilicitamente a utilização de telefones. Um dos precursores destas
técnicas foi Jonh Draper que descobriu um apito que era disponibilizado
como brinde para pessoas que adquiriam a caixa de um cereal e que
permitia fazer ligações internacionais gratuitas, em razão da sua
freqüência. Atualmente pessoas com este perfil clonam celulares, burlam
sistemas de comunicações via VOIP ou promovem a interceptação
clandestina de ligações telefônicas.
Os
bankers ou carders são crackers especialistas em fraudes contra
instituições bancárias, cartões de crédito ou seus clientes. Alguns
encaminham e-mails em massa com programas ou links maliciosos e, a
partir da infecção do computador, passam a receber as informações
bancárias das vítimas e tudo que elas digitam nos computadores. Outra
modalidade de ação que eles realizam reside nas invasões a bancos de dados de sites de comércio eletrônico ou outros sites que armazenem informações de interesse dos criminosos.
Para
finalizar pode-se concluir que não é adequado usar o termo hacker para
definir pessoas que realizam ações criminosas ou que causem transtornos
para outros usuários de computadores. A denominação cracker e outras do
gênero servem justamente para mostrar a diferença entre praticar ações
danosas e utilizar o conhecimento em informática de forma construtiva. O
conhecimento sobre as possibilidades oferecidas para os especialistas
na área da segurança da informação representa desestímulo a prática de
delitos e incita estas pessoas a trabalharem de forma ética, respaldados
na legalidade e respeitando os limites e a privacidade do próximo.
[i] Apesar da inexistência de previsão penal em alguns casos, nas hipóteses de danos a vítima tem direito a reparação, conforme exposto no artigo 927 do Código Civil (aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo).
